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Subsunção, por Geraldo Ataliba.

Subsunção.

 

"é o fenômeno de um fato configurar rigorosamente a previsão hipotética da lei. Diz-se que um fato se subsume à hipótese legal quando corresponde complete e rigorosamente à descrição que dele faz a lei. (ATALIBA, Geraldo, Hipótese de Incidência Tributária, Malheiros Editores, São Paulo-SP, 5ª edição, 2ª tiragem, p. 63).