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O que um procurador da República faz pelo povo brasileiro em casos de corrupção?

 

O que um procurador da República faz pelo povo brasileiro em casos de corrupção?

 

Essa a pergunta que, acredito, me fez um amigo de Facebook, já que o tema tratado era corrupção, mas que, mudando o que deve ser mudado, vale para qualquer crime.

Perguntou-me ele:

 

"O que o senhor, sendo um procurador da República, pode fazer por nós, povo brasileiro (se é que não já fez) em relação à tudo isso?".

Primeiro: Existem, regra geral, apenas dois Ministérios Públicos (MP):

a) um Federal.

b) outro Estadual.

Os Municípios não têm Ministério Público. São fiscalizados pelos MP Federal e/ou Estadual.

Nos casos de corrupção, como saber que MP irá fiscalizar o Município?

Fácil!

Pela origem da verba!

Se ela for estadual, será o MP Estadual.

Se ela for federal, será o MP Federal.

Algo ainda muito incipiente é a comunicação entre os Ministérios Públicos, e isso é ruim para o povo.

Pode ser que o MP Estadual, por exemplo, fiscalizando uma verba estadual, encontre fraudes em e com verbas federais. O correto será ele comunicar o que viu ao MP Federal, mas isso ainda é muito pouco feito!

Um prefeito que, depois de pobre fica milionário, deve ser investigado pelo MP Federal com a ajuda da Receita Federal, que pode procurar saber se ele recolheu imposto de renda incidente sobre a verba estadual que ele "roubou", quando, então, o que era estadual transforma-se em federal!

O MP é um órgão público de fiscalização da aplicação da lei. Deve ele fiscalizar se as leis estão sendo aplicadas corretamente. Caso estejam, nada a fazer, caso não estejam ele pode:

a) recomendar que aquele que não cumpre a lei que o faça e, caso ela o faça, caso encerrado.

b) ou pode ajuizar ação contra aquele que descumpre a lei. Esta ação é proposta perante o Poder Judiciário (PJ) que é quem vai julgar se a ação do MP tem ou não procedência (razão). Se tiver, ele condena o descumpridor da lei, caso não tenha razão, ele o absolve.

O MP atua nos três graus de jurisdição: primeiro grau (junto aos juízes federais e os de direito [dos estados]); segundo grau, junto aos tribunais (temos cinco tribunais regionais federais e tribunais de justiça dos estados) e, junto aos tribunais superiores (aqueles situados em Brasília, sendo que nestes atuam apenas os membros do MP Federal).

Assim como existe um Tribunal de Justiça Estadual em cada Estado, também existe um Ministério Público Estadual em cada Estado (exceção a Brasília/DF que tem o Ministério Público Federal do Distrito Federal, que faz parte do

Ministério Público da União ao lado do Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho).

O Ministério Público Estadual é formado por “promotores de justiça” que atuam em primeiro grau e “procuradores de Justiça” que atuam em segundo grau. O

Chefe de cada Ministério Público estadual é o “procurador geral de justiça”, eleito por seus pares.

No caso do MP Federal, os membros que atuam em primeiro grau são denominados "procuradores da República". Os que atuam em segundo grau "procuradores regionais da República" e os que atuam junto aos tribunais superiores "sub-procuradores-gerais da República", sendo que todos são chefiados pelo "procurador geral da República" (PGR).

A chefia do PGR é apenas administrativa, ele não diz o que um procurador deve ou não fazer. O procurador atua de acordo com sua consciência e só a ela ele deve obediência em termos de convicção.

Na estrutura do MP Federal, já que a pergunta foi a mim dirigida, temos divisões de trabalho. Antigamente, quando numa procuradoria tinha apenas um procurador, ele fazia de tudo, era um "clínico geral". Poderia ajuizar ação contra o faxineiro do prédio ao presidente da República. Entretanto, com a chegada de um outro procurador, o trabalho é dividido. Por exemplo: um faz a parte criminal e o outro faz a parte cível.

Numa procuradoria como é aquela em que eu trabalho, temos 51 procuradores.

Não somos "clínicos gerais". Temos uma primeira grande divisão: crime e cível.

No cível, onde trabalho, temos: meio-ambiente, tributário, previdenciário e outras matérias. Atuamos por matérias.

Assim, quem faz uma matéria (tributário), não faz outra (crime), por exemplo. Cada um "no seu quadrado", nas suas atribuições.

Pois bem, vamos pegar a operação da moda, a Lava-Jato.

Como se trata de uma operação criminal, nela temos atuando: procuradores da República (em Curitiba); procuradores regionais da República (na procuradoria regional da 4ª Região, já que Curitiba está vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que tem sede em Porto Alegre), temos sub-procuradores gerais da República atuando junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, finalmente, temos o PGR atuando junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Colegas que não atuam na área criminal, dificilmente atuarão neste caso. Digo dificilmente pois, se consultados e concordarem, o PGR pode designá-los para integrar uma "Força Tarefa" com atuação no caso.

Vindo a mim: eu já fui de primeiro grau (procurador da República), atuando em Roraima, Amazonas, Acre e São Paulo. Menos em São Paulo, nos demais Estados fiz de tudo, fui "clínico geral" (quem se interessar para conhecer minha atuação, o que me honraria muito, pode acessar minha página pessoal:www.osoriobarbosa.com.brou pesquisar no "Google" pelo meu nome e pelo cargo que ocupo ou ocupei). Hoje estou no "meio da carreira", se considerarmos os três níveis, sou procurador regional da República atuando na procuradoria regional da República da 3ª Região, que tem sede em São Paulo, pois aqui está situado o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Já atuei, esporádica e temporariamente, junto ao STJ. Hoje estou lotado em uma divisão (que chamamos de Ofício) que trabalha exclusivamente com Direito Previdenciário, na modalidade "concessão de benefícios".

Portanto, o que eu posso fazer é o que já fiz e os colegas ainda vem fazendo, e os que virão darão continuidade, espero.

A sociedade, de um modo geral, conhece e reconheceu o trabalho do Ministério Público, pois, nas manifestações populares de junho de 2013, saiu às ruas para defender a Instituição que corria sério risco com a PEC-37, que, de certo modo, restringia e muito as atividades do MP.

Portanto, assim como numa indústria existem várias funções para que se chegue ao produto final, no MP também existem várias funções que ele desempenha via seus membros para cumprir sua missão que está definida na Constituição da República.

Portanto, o Osório, nesse momento não está atuando em nenhum caso específico de corrupção, mas a Instituição que ele integra, o MPF está em plena atividade, como, aliás, sempre esteve, daí tendo advindo o reconhecimento popular.

O MP não tem orçamento para tocar obras públicas, exceto aquelas de seu restrito interesse, como construir uma divisória numa sala, não dá emprego além daqueles necessários ao seu funcionamento e, estes, via concurso público de provas e títulos, portanto, não administra valores que são aplicados em prol da população como, por exemplo, em saneamento básico, saúde e educação, razão pela qual não pode ter suas atividades comparadas com as dos políticos administradores, como são os prefeitos, governadores e presidente da República, mas a todos estes ele deve investigar quando ocorrer a oportunidade, como, de fato, sempre tem feito.

Nos casos de corrupção com os quais me deparo, mesmo não atuando na matéria/área, faço representações dirigidas aos colegas que nela atuam para que adotem as providências cabíveis, pois, também sou cidadão.

Aliás, o cidadão pode ajudar e muito o trabalho do Ministério Público, basta que leve ao seu conhecimento atos e fatos de demonstrem que a lei vem sendo descumprida! (Na internet têm todos os endereços dos Ministérios Públicos nos Estados [capital e demais cidades], e, no MPF, por exemplo, temos uma "Sala de atendimento ao cidadão", procure-nos, é um direito seu, um dever nosso atendê-los).

É isso, por enquanto! Se me esqueci de algo, terei o maior prazer em continuar depois.

Até mais,

 

P.S.: vi, outro dia, algo legal aqui no Facebook: "Erro comum: supor em vez de perguntar"!