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Sobre a soltura do goleiro Bruno (aspecto jurídico).

 

Olá, Tatiana!

Que estejas em paz!

Vou tentar explicar a razão da minha afirmativa.

 

Vamos lá?

Veja:

Você disse:

3 anos preso por sequestrar, torturar, matar e jogar o corpo para os cachorros comerem.

3 anos e o cara acha que merece uma segunda chance porque as pessoas cobram demais por um "erro" do passado.

História muito mal contada essa contratação sem pé nem cabeça viu.”.

Eu disse:

“Acredito que é tudo isso, mas, juridicamente, é inocente! Logo...”.

Você ponderou:

Juridicamente inocente?

Se não for pedir muito, agora peço uma explicação profissional”.

Pois é! Vou tentar!

Falei, juridicamente!

Ocorre o seguinte: a nossa Constituição Federal dispõe:

“LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Ninguém, aí, envolve todos, inclusive o goleiro Bruno!

Enquanto não houver uma sentença penal o condenando definitivamente, ele é inocente, como seria qualquer outra pessoa!

Além do mais, a nossa Lei Processual Penal impõe um determinado tempo para que uma pessoa fique JUSTAMENTE presa, algo em torno de 81 dias. Caso a pessoa não seja julgada nesse prazo, a prisão dela passa a ser ILEGAL, devendo tal pessoa ser posta em liberdade!

O goleiro citado estava preso provisoriamente há 6 anos.

De quem é a culpa do goleiro, se condenado, não estar preso?

Do Poder Judiciário, que deveria tê-lo julgado no tempo determinado pela lei e não o fez. Ou seja: quanto a soltura do nominado, a única pessoa que não tem culpa é ele mesmo, pois estava à disposição do poder que deveria julgá-lo no prazo estabelecido e não cumpriu com seu dever.

Resumo: mesmo que seja verdade tudo que você inicialmente disse (que o acusado “fez tudo o que ele fez”), sua soltura não foi ilegal!

Nem sequer ele está tendo uma segunda chance dada pelo poder judiciário, que, aliás, nem pode fazer isso, mas beneficiado pela omissão do poder público.

 

Até mais,