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Magistrados ou perseguidores?

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Torquemada 2

Troquemada, "O martelo dos hereges, a luz de Espanha, o salvador do seu país, a honra da sua ordem.", por Sebastián de Olmedo.

Magistrados ou perseguidores?

 

Pesquisando-se na internet, facilmente você encontra o que significa o título que um servidor público pode receber de Magistrado.

 

Veja o que encontrei com a ajuda do Google:

 

"O magistrado (do latim magistratus, derivado de magister ‘chefe, superintendente’) designava, em tempos passados, lato sensu, um funcionário do poder público investido de autoridade. Desta forma um Presidente da República, por exemplo, receberia o título de primeiro magistrado.

 

A palavra latina magistratus tanto significa a função de governar (magistratura) como a pessoa que governa (magistrado).

 

Na terminologia romana ‘magistrado’ compreende todos os detentores de cargos políticos de consulado para baixo.

 

Inicialmente, os magistrados são os verdadeiros detentores do imperium, que anteriormente tinham os reis. O imperium é um poder absoluto, um poder de soberania; os cidadãos não podem opor-se ao imperium.

 

O magistrado exercia sua autoridade nos limites de uma determinada atribuição, com poderes decorrentes de sua função, como os juízes, os prefeitos, os governadores e presidentes.

 

Na Antiguidade havia diversos tipos de magistrados, como os cônsules, os pretores, os meirinhos-mor (maiorinus-mor), os censores, considerados magistrados maiores, e os edis e questores, os magistrados menores.

 

No mundo contemporâneo a palavra magistrado normalmente remete ao exercício do poder judiciário. A noção de magistratura, que em alguns agrupam juízes e procuradores, (...). No Brasil, (...) os magistrados são tão somente os juízes, membros do Poder Judiciário, apesar de ambas as categorias (magistrados e membros do Ministério Público) gozarem das garantias constitucionais de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos (subsídios)." (Fonte: Wikipedia).

 

Há algumas falhas no que diz a Wikipedia, sendo que cabe ressaltar, agora, a seguinte:

 

“A noção de magistratura, que em alguns agrupam juízes e procuradores, (...). No Brasil, (...), os magistrados são tão somente os juízes, membros do Poder Judiciário, apesar de ambas as categorias (magistrados e membros do Ministério Público) gozarem das garantias constitucionais de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos (subsídios).”

 

O autor do verbete agrupa os "procuradores" como membros do Poder Judiciário, quando, na verdade, os "procuradores" aos quais ele se refere, pertençam ao Ministério Público, uma magistratura separada das demais, no Brasil, inclusive do Poder Judiciário, repita-se (Veja-se o art. 127 da Constituição Federal).

 

Além do mais, o verbete trata todos os Membros dos Ministérios Públicos (que formam uma magistratura) como "procuradores", quando, na verdade, nem todos os membros do MP são procuradores e nem todos os "procuradores" (gênero) pertencem ao MP. Assim é que existem os "procuradores do Estado", por exemplo, que não formam uma magistratura, bem como os procuradores das Autarquias.

 

Hoje se aceita que as magistraturas (do Poder Judiciário e do Ministério Público, duas e separadas, portanto) são Magistraturas por "gozarem das garantias constitucionais de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos (subsídios)."

 

Se for assim, como aceitamos que o é, o Ministério Público Brasileiro passou à condição de Magistratura apenas com a Constituição Federal de 1988.

 

Ou seja, é muito recente essa condição/atribuição de magistratura, tanto assim que, pensamos, os próprios Membros do MP ainda não absorveram, de todo, essa sua atual condição.

 

Mudar-se um costume milenar é muito difícil, complicadíssimo, pois as gerações não são estanques, vão se entremeando e os mais antigos vão passando aos mais novos, quase sempre, os seus usos e costumes, como ocorre no caso da Ética (costumes) de que tanto se fala!

 

O MP, pelas informações históricas de que se dispõe, sempre foi "os olhos do rei". Era vigia do rei. Cuidava dos interesses do rei.

 

A carreira, antigamente, não dependia de concurso público de provas e títulos e nem tinha as garantias que citamos acima.

 

Assim, os reis, déspotas e até governantes eleitos democraticamente, nomeavam os membros do MP de acordo com seu humor e seu partidarismo, tornando estes, grosso e fino modo, “pau mandado daqueles”!

 

Ora, o governante que nomeia alguém vai exigir do nomeado que atue, evidentemente, contra os seus adversários, até pelo fato de os nomeados não terem as ditas garantias constitucionais! E, claro, para não perderem o emprego, obedecem cegamente ao nomeante e, assim se tornam não magistrados, mas, meros "perseguidores".

 

E perseguem com uma fúria, muitas vezes muito maior que a do seu próprio governante, tudo para mostrar trabalho e, assim, agradar seu benfeitor.

 

Esse costume, de perseguição por parte dos membros do MP é milenar, como se disse, e muitos de nós ainda não nos colocamos nos nossos novos lugares, de Magistrados!

 

A Constituição nos deu todos os meios e recursos para deixarmos de ser perseguidores, mas, parece, a tradição e o cinema e a televisão e os escritos não nos deixam nos livrarmos desse fantasma, pois apenas nos mostram como o "malvadão", cego por "justiça"!

 

Embora, para o MP, mesmo não devendo ele assim agir, como perseguidor, não pega tão mal quanto pega para um Juiz ser um perseguidor!

 

É dever do MP exercer seu papel quando tenha dúvidas, mas ao juiz jamais cabe condenar quando tiver dúvida! Somente a “certeza” pode levá-lo a condenar.

 

Membro do MP não condena, só acusa, quem condena é o Juiz!

 

O Membro do MP, na dúvida sua, deve legar o caso ao juiz!

 

O juiz, na dúvida, deve absolver o réu!

 

No Brasil dos últimos tempos isso foi virado de cabeça para baixo por parte de juízes, quero crer!

 

Na dúvida, condenam e, assim, se tornam membros do MP e não mais Juízes!

 

Não podemos esquecer, ainda, que a Justiça Federal, no Brasil, foi criada pela Ditadura Militar instalada no poder em 1964, e seus juízes foram escolhidos sem concurso público, foram escolhidos a dedo e, assim, ao que tudo indica, também ainda padecem dos mesmos males de que padecem os membros do MP: a "acusigite" (a ânsia incontida de acusar, tendo ou não elementos para tanto).

 

Se você não sabe, juízes também erram!

 

Se você não sabe, juízes têm interesses privados!

 

O servidor público (e juiz é só um deles), que no exercício de sua função, deixa-se levar pelo ódio, pela vingança, pelo partidarismo e não pela lei, é tão ou mais criminoso que aquele "criminoso" que ele diz querer punir, pois também viola a lei pela qual deveria pautar sua conduta.

 

 

Tudo isso leva-nos a propor: QUE TAL NOS TORNARMOS MAGISTRADOS DE VERDADE!

 

Tudo sem esquecer que Torquemada, o sádico da Inquisição Católica Apostólica Romana, era ... magistrado!

 

Inté,

 

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Tom%C3%A1s_de_Torquemada.

 

 

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