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CPI (SENADO FEDERAL) DO PODER JUDICIÁRIO - 2

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BrasaodaRepublicaxxx 12

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAZONAS

Brasília-DF, 05 de maio de 1999.

Senhores Senadores,

Gostaria de definir-me na condição de servidor público e cidadão nos versos imortais de Fernando Pessoa: “Não sou nada, nunca serei nada, não posso querer ser nada, à parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo”.

 

Dentre os sonhos que acalento está o de um aparelho judicial que funcione honestamente quando administra a coisa pública.

Apraz-me cumprimentar Vossas Excelências, oportunidade em que, preambularmente, gostaria de tecer breves comentários sobre a minha presença no Plenário  desta CPI.  Em primeiro lugar, devo dizer que foi com extrema lisonja que soube e, até por dever de ofício, aceitei a convocação para comparecer diante de Vossas Excelências a fim de contribuir com os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e que são do conhecimento da população brasileira. O que buscamos na nossa modesta colaboração é tão somente a preservação do Poder Judiciário, imprescindível à democracia, e,  conseqüentemente, à preservação da liberdade, bem maior que a própria vida, pois sem esta nada faz sentido.

Solicitamos benevolência de Vossas Excelências para alguns posicionamentos e palavras que venhamos a proferir nesta oportunidade, nenhum deles terá o intuito de ofender esta Casa e seus integrantes, pelos quais, como não poderia deixar de ser, nutrimos o mais alto respeito e admiração. As falhas por nós cometidas debitem à emoção e à inexperiência, mas acima de tudo, creiam que estou aqui por que acredito estar contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, conseqüentemente, por um Brasil que não se envergonhe dos atos de seus filhos.

O Poder Judiciário, como os demais Poderes da República, Executivo e Legislativo, não exerce apenas as funções típicas para as quais foi idealizado por Montesquieu, tanto assim que o Executivo legisla por intermédio das, hoje famigeradas, MP´s; o Legislativo julga como o fez no impeachment de um Presidente desta República. Assim, o Judiciário não apenas julga, pratica também atos típicos do Executivo (nomeia seus integrantes e servidores, por exemplo) e é na prática dos atos atípicos que o Judiciário amazonense tem se caracterizado como pródigo em condutas reprováveis, legal e moralmente.

O Poder Judiciário no Amazonas tem se mantido um poder hermético a críticas e fiscalização da sociedade e dos demais Poderes. Suas respostas sobre esses temas têm sido a condenação dos que ousam levantar tais questionamentos. É óbvio que estamos falando das funções atípicas, ou seja, do Judiciário enquanto administrador dos bens públicos. Para as funções típicas existem os recursos processuais.

Nesse sentido, o Poder Judiciário amazonense tem sido pródigo em nepotismo e outros atos ilegais que sequer chegam ao conhecimento do público.

O nepotismo é conhecido posteriormente à sua prática, quando os parentes e amigos já estão praticando atos que são veiculados na imprensa oficial.

Como disse um Procurador-Geral do Estado do Amazonas o “filhotismo” é uma constante, a qual precisa ser dado um basta.

DOS FATOS

I – CONCURSO DE JUÍZES DE DIREITO:

No último concurso para a Magistratura do Estado do Amazonas, pasmem Senhores Senadores, o representante da OAB-Am no certame foi examinador das provas de um seu colega de escritório e o Desembargador que homologou o concurso é sogro de um dos aprovados.

Isto sem falar nas fraudes praticadas decorrentes de um verdadeiro esquema de aprovação paralela, com vendas de provas, que foram noticiadas mas sequer apuradas.

Em decorrência desse “filhotismo”, praticado às escâncaras, tornou-se comum a excessiva tolerância com os novéis juízes, que ao contrário daqueles de antanho, não mais permanecem em suas Comarcas no interior, sequer 15 dias a cada mês, quando deveriam lá residir, conforme determina a Constituição. Assim procedendo, ficam os seus jurisidicionados entregues à própria sorte, ou à justiça privada, não raras vezes sujeitos às práticas abusivas de Delegados, no mais das vezes, Sargentos da PM.

A despeito de vivermos numa República, a realidade por nós vivenciada no Estados do Amazonas, comprovam que o Poder Judiciário ainda está sob a Monarquia, pois é transmitido de pai para filho, hereditariamente.

A este questionamento os envolvidos têm formulado a cínica pergunta: Será que por ser meu filho está ele condenado a não poder exercer um cargo público? Outros vão além, afirmam que se o pai é Desembargador, e o avô também o foi, nada mais natural que o filho ingresse na Magistratura (mas de que forma?).

A estas perguntas acintosas respondem aqueles que lutam pela moralidade com uma outra: Por que esses filhos só são aprovados em concursos de Tribunais onde seus genitores são dirigentes? Os que escapam à regra - e são minoria - optam por outras carreiras jurídicas.

A resposta é por demais óbvia.

Muitos dos Membros do Poder Judiciário,  especialmente os juízes de 2º grau, apesar de seus vencimentos de servidores públicos, vivem num verdadeiro fausto, pois empregam pais, esposos, filhos, genros, sogros, domésticas, vaqueiros, etc., com o que seus rendimentos passam a ser astronômicos, além de usufruírem de obras superfaturadas e diárias “generosas”.

Essas despesas do Poder, sempre crescentes, fazem com que o duodécimo repassado constitucionalmente pelo Executivo nunca seja suficiente, tendo de ser mensalmente suplementado, o que torna o Judiciário refém daquele, decorrendo daí a nefasta ausência de julgamentos das questões que envolvam a Administração Estadual, ou julgamentos favoráveis, regra geral, contra claras provas nos autos.

Exemplo dessa subordinação, temos nos 14 (quatorze) Mandados de Segurança impetrados pelo Sindicato dos Policiais Civis contra o Secretário de Segurança Estadual, que estão engavetados no Tribunal. Esse Secretário de Segurança, contumaz violador dos direitos humanos, não cumpre as decisões judiciais que lhe são impostas, rasgando-as literalmente, sem que o Judiciário adote qualquer providência.

Outro exemplo da postura dos integrantes do TJ/AM quando a questão relaciona-se com os seus bolsos, parte mais sensível do corpo humano, podemos relatar: Por intermédio do Ofício Nº 748/99, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas determinou ao Secretário do Tribunal a seguinte conduta, quanto ao aumento da alíquota da contribuição previdenciária: aos servidores administrativos que aplique a Lei, mas aos Desembargadores e Juízes que desconte apenas onze por cento sobre R$ 130,00 (cento e trinta reais), em flagrante desrespeito ao princípio da igualdade e da moralidade pública. Portanto, Senhores, onde está a Justiça?

II – VENDAS DE ALVARÁS:

Os desmandos nos atos de integrantes do Poder Judiciário amazonense não se restringe apenas no acesso aos cargos de Juízes de Direito.

Especificamente sobre o que ficou conhecido no Amazonas como “o escândalo dos Alvarás”, ao que sabemos, os fatos tiveram a seguinte dinâmica:

O Ministério Público Federal foi instado, para que adotasse providências, pelo Excelentíssimo Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, Dr. Vallisney de Souza Oliveira, nos autos do processo nº 97.5771-4, apontando os seguintes fatos: que diversos presos federais (aqueles cujos processos ainda estão sem decisão com trânsito em julgado), vinham sendo postos em liberdade pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça Estadual, Desembargador Daniel Ferreira da Silva.

Prática semelhante do Desembargador já havia sido questionada por seus próprios pares em outro caso.

No dia 07.11.98, por exemplo, o jornal local “A Crítica” publicou matéria com o seguinte título “TJA questiona habeas corpus a Carbrás” e o subtítulo “O Desembargador Presidente José Vidal Pessoa convoca o Tribunal Pleno para discutir se a decisão tomada pelo Corregedor tem legitimidade”.

Na mesma matéria, a Desembargadora Liana Mendonça faz a seguinte afirmação: “A Justiça só está funcionando célere para este caso”.  Anteriormente já havia considerado “perigosa” a posição da Corregedoria ao assumir atribuições que devem ser das Câmaras Criminais. Ela considerou “no mínimo estranha” a preocupação de Daniel Ferreira com a celeridade da Justiça.

Vale ressaltar que o TJ/AM anulou o Alvará de Soltura que fora concedido naquele HC pelo Corregedor-Geral de Justiça.

 A Corregedoria expediu a Nota Oficial (I), por intermédio da qual o Corregedor refuta as afirmações da Desembargadora.

Os fatos narrados pelo Juiz Federal levaram o signatário a encaminhar o Ofício nº 109/98 ao Excelentíssimo Desembargador José Baptista Vidal Pessoa, Digníssimo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, solicitando a adoção de providências e informações a respeito das atribuições da Corregedoria Geral de Justiça, por entender que as atribuições de qualquer Presidente de Tribunal não são tão somente judiciais, mas também administrativas.  

Recebemos, em 17.11.98, resposta à nossa missiva, através da qual o Ssnhor Presidente do TJ/AM afirma: ”...para dizer-lhe que Procurador da República não pode dirigir-se diretamente a chefe de Poder do Estado e, se pudesse, a Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas não é órgão de consulta. Com essas lembranças triviais, cumprimento-o”.

Esta resposta levou-nos a expedir o Ofício nº 115/98, por intermédio do qual fizemos ver à Sua Excelência o seu equívoco e solicitamos-lhe, mais uma vez, a adoção de providências. Ofício que até a presente data não recebeu qualquer resposta, não obstante ter sido recebido em 18.11.98, conforme protocolo daquele Tribunal.

Em nossa atuação junto ao Conselho Penitenciário, tomamos conhecimento de correspondência dirigida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do TJ/AM ao Doutor Antônio Chicre Neto, Diretor da Casa Penal do Estado, a qual tem o seguinte teor: “Pelo presente, estou determinando, sob pena de responsabilidade, que nenhuma liberação de preso à disposição da Justiça Estadual, possa ser efetuada sem que, antes, seja comunicado à esta Presidência, evitando-se, assim, invasão de competência do Órgão máximo do Poder Judiciário”.

Não é preciso dizer que este último documento citado leva-nos a reforçar à presunção de que algo errado estava acontecendo no âmbito do TJ/AM, seja usurpação de competência, sejam falsificações, etc.

No dia 28.03.99, o jornal “O Globo” publicou matéria com o seguinte título: “Desembargador é acusado de favorecer tráfico”. O Desembargador apontado pela matéria é o Excelentíssimo Corregedor-Geral de Justiça, Daniel Ferreira da Silva, o mesmo que homologou o concurso do qual participou e foi aprovado seu genro.

Na mesma matéria, o Desembargador Daniel Ferreira da Silva afirma: “minha assinatura no Alvará está falsificada ou scaneada. Ainda não mandei periciar.”

Frente a tais notícias, a Associação dos Magistrados do Amazonas (AMAZON), que é presidida pela mesma Desembargadora Liana Mendonça,  solidarizou-se publicamente, pelos jornais, com o Desembargador Daniel Ferreira da Silva, aquele cujas atitudes, anteriormente, entendera como “estranhas”.

O Desembargador, no dia 31.03.89, no jornal “Amazonas em Tempo”, tachou de “estupradores da Justiça” o Procurador-Chefe da República no Amazonas, Dr. Sérgio Lauria Ferreira e o advogado Abdalla Sahdo, este por Ter levado os fatos à PR/AM e aquele por Ter se manifestado sobre o caso.

Vale ressaltar que o Desembargador Daniel Ferreira da Silva “denuncia” como sendo o falsificador dos Alvarás de Soltura o Chefe da Divisão Judiciária do Tribunal de Justiça, Antônio Carlos Santos dos Reis. Para apurar tais fatos, o mesmo Desembargador instaurou processo administrativo, sendo que o objeto de falsificação eram suas próprias assinaturas (o que deveria tê-lo afastado da prática de tais atos), segundo matéria do jornal “A Crítica” de 10.03.99.

Ouvido, o servidor Antônio Carlos nega ser o autor das falsificações que lhe são atribuídas.

 Em nota oficial, a Corregedoria Geral de Justiça afirmou que Comissão de Sindicância já teria concluído pela participação do sr. Antônio Carlos na falsificação de Alvará de Soltura.

Esta versão, contudo, não foi confirmada por perícia.

A Polícia Federal, através do Laudo Documentoscópico nº 5427, periciou tal assinatura aposta em Alvará de Soltura e que era atribuída, pela Sindicância, ao servidor Antônio Carlos Santos dos Reis, o qual é categórico em afirmar que a assinatura não partiu do punho subscritor do servidor nominado.

Na Penitenciária Central do Estado do Amazonas, em poder de seu Diretor, encontram-se mais de dez Alvarás que a dita autoridade tem por “suspeitos” e os quais teme perder por requisição de autoridades não interessadas na elucidação do caso.

Atuava na obtenção dos Alvarás sempre a advogada Maria José Menescal de Vasconcelos, esposa de um Magistrado Estadual, ou seu sócio de escritório, a qual teve suas conversações telefônicas interceptadas com autorização judicial. Os Alvarás obtidos pela causídica têm a assinatura do Desembargador Daniel Ferreira da Silva, ou melhor, de doze documentos, nove são assinados pelo Corregedor-Geral.

No dia 23.04.99, o advogado Abdalla Isaac Sahdo Júnior protocolou na Procuradoria da República no Estado do Amazonas cópia de uma carta assinada por Charles Roosevelt de Paula Rodrigues, na qual ele afirma ter pago, por intermédio de seus familiares, à Doutora Maria José Menescal, por um Alvará de Soltura que está assinado pelo Desembargador Daniel Ferreira da Silva, sendo que a importância paga foi entregue na residência do Desembargador.

Nessa carta não constavam os nomes dos familiares de Charles, mas no dia 28.04.99 o jornal “A Crítica” veio a publicar o nome da tia e da esposa do nominado, que seriam as pessoas que levaram o dinheiro até a residência do Magistrado.

Sugestão para apurar os fatos: quebra do sigilo bancário e telefônico dos envolvidos.

III – CASOS EM OUTROS ESTADOS:

    Gostaria de me reportar ao Estado de Roraima, por ter atuado naquela Unidade da Federação, trazendo ao conhecimento de Vossas Excelências os seguintes fatos:

    a) o nepotismo crassa no Tribunal de Justiça, sendo que por combater tal prática, um Juiz de Direito foi afastado de seu cargo, a ele retornando por decisão do Supremo Tribunal Federal. Posteriormente o mesmo veio a assumir o cargo de Juiz Federal naquele Estado;

    b) a maioria dos Desembargadores acumula vencimentos com proventos. O STF já decidiu, há muito tempo, que tal prática é indevida;

    c) há notícias de que o Banco daquele Estado faz empréstimos camaradas aos membros do Tribunal de Contas e aos Magistrados;

    d) outros fatos, inclusive com gravações, a “Rede Globo” veiculou recentemente.

    Do Estado do Acre, lá também servi, posso informar à CPI o seguinte:

    Fraude em concurso do Ministério Público Estadual foi patrocinada por uma Desembargadora, que pretendia naquela Instituição inserir o seu esposo, contando, para tanto, com a participação vergonhosa e decisiva de uma Procuradora de Justiça. Os fatos foram provados, inclusive por perícia, já havendo sido submetido ao Poder Judiciário, que se espera possa retribuir-lhes com o apenamento devido, a exemplo do que ocorre com os “barnabés” dos mais baixos escalões.

    A questão dorme em berço esplêndido.

    Na nomeação de um Desembargador foram olvidados todos os requisitos constitucionais exigíveis para a nomeação, pois o mesmo jamais exerceu a advocacia, como tal não poderia compor o quinto constitucional reservado à OAB.   

    IV – QUANTO AOS TRIBUNAIS

Os Tribunais, de um modo geral, são uma “ilha” cercada de canhões por todos os lados e baterias anti-aéreas, onde não se pode penetrar, ou seja, são verdadeiras “fortalezas”, sendo que os Tribunais Regionais do Trabalho, no campo da imoralidade administrativa, têm prestado um verdadeiro deserviço ao país. O mesmo pode se dizer dos Tribunais de Justiça sendo que, no meu Estado, tem sido voz comum que os Desembargadores ao assumirem seus cargos tornam-se “deuses”.

Os Tribunais Regionais Federais, em que pese o seu pequeno número,  já vêm demonstrando que também, no âmbito administrativo, merecem controle.

Exemplo dessa necessidade encontra-se no TRF da 1ª Região que, sem nenhuma previsão legal e/ou constitucional, convoca Juízes Federais para assessorar os Juízes do Tribunal, o que levou o MPF a ajuizar Ação Civil Pública contra essa prática. Com o ajuizamento da Ação, veio a lume uma Lei legalizando as convocações. Lei essa que é inconstitucional, uma vez que as atribuições e competências dos Juízes Federais são traçadas na própria Constituição.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE´s), a despeito de serem Tribunais Federais, são compostos, predominantemente, por membros da Magistratura Estadual, dois Desembargadores e dois Juízes eleitos pelos Tribunais de Justiça, passando a padecer dos mesmos males da Justiça Estadual: nepotismo, “diarismo”, falsificações, etc.

As falsificações levam muitas vezes à inversão da vontade popular, retroagindo o aparelho jurisdicional à época das eleições de bico de pena, e podemos citar um exemplo desta afirmativa com o fato ocorrido  em Roraima, onde uma Certidão foi plantada para demonstrar que havia sido interposto o recurso no momento oportuno, ou seja, na medida em que os votos estavam sendo contados. A referida Certidão foi lançada no verso de uma folha dos autos que não tinha sido inutilizada, mas os fraudadores esqueceram de um detalhe importantíssimo, dentre outros, lançaram a Certidão de caneta vermelha, quando todo o processo estava grafado com caneta azul.
Algo mais grave ocorre no âmbito desses Tribunais, é que o Colendo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conhece dos recursos em matéria administrativa, justamente onde ampla imoralidade administrativa é praticada.

A experiência demonstra que os Juízes que compõem os TRE´s obedecem à vontade e seguem as decisões dos Desembargadores desses Tribunais, e a razão maior para essa atitude, pensamos, deve-se à pretensão de ascenderem aos Tribunais de Justiça, que pode ser destruída pela “má vontade” de um Desembargador.

Os Juízes Federais são minoria, um, apenas, num colegiado de 7 (sete) membros.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região nada fica a dever aos seus congêneres de outros Estados. A PR/AM tem as seguintes ações ajuizadas em face do nominado Tribunal e seus dirigentes:

Data

 

Ação

 

Objeto

 

12/08/96

 

Ação Civil Pública

 

Provimento irregular de servidores (ascensão funcional)

 

08/01/97

 

Ação Civil Pública

 

Contratação de parentes para cargos ou funções de confiança

 

10/03/97

 

Ação de Improbidade Administrativa

 

Pagamento de título judicial condenatório da União sem a formalização de Precatório Requisitório

 

12/03/97

 

Ação de Improbidade

Administrativa

 

Contratação de parentes para cargos ou funções de confiança

 

06/11/97

 

Ação Civil Pública

 

Concessão de aposentadoria especial a Juiz Classista

 

06/11/97

 

Ação Civil Pública

 

Concessão de aposentadoria especial a Juiz Classista

 

05/05/98

 

Ação de Improbidade Administrativa

 

Ilegalidades na recondução de Juízes Classistas

 

21/08/98

 

Ação de Improbidade Administrativa

 

Participação de Juiz afastado em julgamento. Omissão do Presidente do Tribunal que permitiu tal participação.

 

26/03/99

 

Ação de Improbidade Administrativa

 

Ilegalidades na recondução de Juízes Classistas

 

Se na Paraíba o TRT contratou vaqueiro, o TRT no Amazonas contratou empregada doméstica para seu dirigente, a qual nem sequer prestou a prova do concurso público no qual foi aprovada, uma vez que se encontrava em outro Município deste Estado.

Outra ação contra o TRT está no prelo, versando sobre a contratação sem concurso de praticamente todos os servidores do Tribunal.

Finalizando:

O Poder Judiciário que queremos e que até agora tem sido para nós um sonho, e lá se vão doze anos desde a nossa formatura, não é o que está aí.

Esta CPI, para nós, figurará na história deste país como um divisor de àguas, onde as questões do Poder Judiciário passarão a ser conhecidas por antes ou depois da CPI.

Estou aqui, Excelências, mais para aprender, pois considero-me apenas um estudante do Direito, um aprendiz da arte de dar a cada um o que é seu, e que nessa arte erra, e erra muito, não por vontade de errar, mas pela própria condição humana, e que faz seu um dos lemas do Presidente J.K.: “Não tenho compromisso com o erro” e assim sempre que o reconheço, volto atrás sem qualquer constrangimento.

Somamo-nos às fileiras daqueles que entendem que as decisões judiciais e as razões invocadas por seus prolatores ao decidir, esgotados os recursos cabíveis, são invioláveis, melhor diria, são sagradas, passando a fazer parte do passado  sobre o qual o homem não pode exercer qualquer influência, como já o disse poeticamente Vicente Ráo, nestas candentes palavras:

“PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
Tem sido uma constante em nosso Direito Constitucional a preocupação com a tutela das situações já consolidadas pelo tempo. Sobre a necessidade dessa proibição, nada mais precisas do que as palavras de Vicente Ráo: “A inviolabilidade do passado é princípio que encontra fundamento na própria natureza do ser humano, pois, segundo as sábias palavras de Portalis, o homem, que não ocupa senão um ponto no tempo e no espaço, seria o mais infeliz dos seres, se não se pudesse julgar seguro nem sequer quanto à sua vida passada. Por essa parte de sua existência, já não carregou todo o peso do seu destino? O passado pode deixar dissabores, mas põe termo a todas as incertezas. Na ordem do universo e da natureza, só o futuro é incerto e esta própria incerteza é suavizada pela esperança, a fiel companheira da nossa natureza. Seria agravar a triste condição da humanidade querer mudar, através do sistema da legislação, o sistema da natureza, procurando, para o tempo que já se foi, fazer reviver as nossas dores, sem nos restituir as nossas esperanças” (O direito e a vida dos direitos, v. 1, p. 428).

Portanto,  conclamo Vossas Excelências a não discutirem o mérito das sentenças judiciais, essas têm sido o que de bom tem o Poder Judiciário conseguido dar aos cidadãos, tanto assim que estes hoje não buscam mais a Justiça nas decisões judiciárias, mas tão somente a sua prolação para que sua via crucis tenha fim.

O Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Presidente do STJ, em entrevista veiculada no jornal “Amazonas em Tempo” de 29/04/99, afirma: “Hoje há defeitos e é quase impossível punir Desembargadores e Ministros”. Desse pensamento comungam os Membros do Ministério Público Federal. Sua Excelência acrescentou, ainda, que a criação de instrumentos de controle externo do Judiciário significaria “um passo atrás. No Brasil, a Justiça já se auto controla. O que está em jogo são princípios fundamentais da separação dos poderes. Com as críticas perdem-se estas conquistas”. Com este pensamento não comunga o MPF, pois sem críticas não se é capaz de reconhecer os próprios erros e é sobre essas que se constróem novos comportamentos, sem críticas há unanimidade, e como disse Nelson Rodrigues que “toda unanimidade é burra”.

Senhores Senadores, já tivemos oportunidade de dizer, e ora fazemos questão de repetir, que esta CPI está prestando um hercúleo serviço à Nação e irá mostrar a imoralidade que até agora tem sido mantida sob o tapete, bem como que todos os Poderes estatais têm falhas, mas o Judiciário tem mais falhas que os outros pois, por conhecer a Lei, deveria aplicá-la evitando essas falhas, de modo, inclusive, a parametrizar a conduta dos demais. Mas, lamentavelmente, não é isso que vemos.

Juízes inescrupulosos, ao terem suas condutas como administradores questionadas, sempre antepõem a Instituição como seu escudo, afimando que o que se tenta atingir é o Poder Judiciário, quando, na verdade, o que se busca é questionar a conduta daquele agente político que, nem por isso, deixa de ser servidor público, ou seja, servidor do público. Chegam eles a afirmar que não devem satisfação de seus atos a ninguém, como se não vivêssemos numa República, onde aqueles que exercem cargos públicos devem prestar contas de seus atos. Consideram, quiçá, que os princípios constitucionais da Administração Pública não lhes são aplicáveis, fazendo lembrar Millôr Fernandes ao distinguir democracia de ditadura: “Democracia é eu mandar em você, ditadura é você mandar em mim” ou Luís XIV, o Rei Sol, com a máxima do autoritarismo: “L’État c’est moi.”

Confiamos, assim, que Vossas Excelências e o Congresso Nacional venham a produzir leis que ensejem um controle efetivo das atividades administrativas dos membros do Poder Judiciário Nacional, de forma clara e inequívoca, para que não prosperem as alegativas, sempre comuns, de que determinadas normas não foram feitas para o Poder Judiciário.

Não queremos dizer, Excelências, por integrarmos o Ministério Público Federal, que nossa Instituição não tem defeitos, certamente os tem, mas nossos atos são questionados, constantemente, além dos mecanismos administrativos, pelo próprio Poder Judiciário, via Habeas Corpus e Mandado de Segurança.

Além do mais, se erramos não é defendendo interesses pessoais, mas aqueles que, certo ou errado, entendemos por direitos da sociedade.

É óbvio que, dentre os integrantes do Poder Judiciário, existe um sem número de homens  e mulheres da mais alta honorabilidade. Pena que, apesar de serem maioria, não têm o poder de mando final, e os que detêm tal poder não sofrem qualquer controle, cabendo ao Poder Legislativo produzí-lo, dando aos cidadãos e às outras Instituições o poder-dever de questioná-los. 

Dentre esses Juízes espalhados pelo Brasil, temos os Juízes Federais que atuam no Estado do Amazonas, o Dr. Carlos Alberto Simões de Tomás, Juiz Federal que atuava em Roraima, a Dra. Maria Creuza Seixas e Mauro Bessa, Juízes de Direito no Amazonas, em nome dos quais saudamos os demais.

Senhores Congressistas, apelo a Vossas Excelências para que não nos deixem sem uma Instância local onde possamos reclamar dos desmandos administrativos do Poder Judiciário. Digo local, referindo-me ao Brasil, porque hoje só nos resta reclamar ao Papa.

    O jornal “Amazonas em Tempo”, de 30.04.99, publicou uma entrevista com o Deputado Aluysio Nunes Ferreira, Relator da Comissão Especial da Reforma do Poder Judiciário, onde Sua Excelência afirma: “O Judiciário precisa ter controle administrativo e disciplinar, sem interferência nas decisões judiciais. Hoje, são os Tribunais quem têm autonomia e não o Judiciário”, em seguida acrescentou que a Magistratura precisa de “um código de ética mais eficiente. Os juízes também devem respeitar o decoro”.

    Esse pensamento resume tudo o que foi acima exposto e é almejado por aqueles que desejam um Judiciário voltado para a sua real finalidade: distribuição da Justiça na sociedade, e não para satisfação de interesses pessoais dos seus dirigentes e protegidos.

    Praticados os mesmos atos que até agora vêm sido efetivados por essa CPI, não temos dúvidas de que suas conclusões serão de grande utilidade, também, para a Comissão Especial de Reforma do Poder Judiciário, à qual ousamos, nesta oportunidade, sugerir:
    
    a) Criação um órgão nacional de correição da magistratura. Os tribunais não podem julgar seus próprios membros e juízes, quanto a esses que haja, pelo menos, recurso. A experiência tem demonstrado que isso não funciona. Os desembargadores não têm limites. Os juízes dos TRF’s, alguns autodenominados desembargadores-federais, estão trilhando o mesmo caminho. Em Pernambuco, por exemplo, um juiz de Tribunal está ameaçando de morte seus próprios filhos!
    Sejam estabelecidos prazos para julgamento, com claras sanções pelo seus descumprimentos.

    b) Não instituição de foro privilegiado em matéria cível, para membros dos tribunais. O Juiz do TRT Paulista, Nicolau dos Santos Neto, está brigando, ferrenhamente, no STJ, para retirar da Justiça Federal de 1º grau a causa que responde no caso do superfaturamento dos edifícios do TRT. Por quê?

    c) Criação legislativa de um tipo penal que incrime o não atendimento de requisições judiciais e ministerias.
   
    Embora os opositores dessa CPI tenham, constantemente, e até com veemência, afirmado e reafirmado a sua desnecessidade, tendo em vista que, alfim, seus resultados serão, tão somente, encaminhados ao Ministério Público, a fim de que sejam submetidos ao Judiciário, temos a firme convição, até por experiência pessoal, de que tais assertivas não correspondem à realidade.

    Olvidam-se os advogados dessa tese, que os órgão de investigação, inclusive o MP, quando exerce essas atribuições, encontram forte resistência dos membros do Poder Judiciário, que criam dificuldades as mais diversas, visando a obstaculizar o sucesso desses apuratórios, tornando-se, assim, quase intangíveis a qualquer controle.

    Tal circunstância atesta, uma vez mais, a relevância dos trabalhos dessa CPI, que respaldada na lei e no apoio popular, vem trazendo a lume fatos que, de outro modo, dificilmente viriam a ser revelados.

    Todavia, essa CPI um dia chegará ao fim e os órgãos de persecução continuarão enredados nas dificuldades.

    O fato é que as consequências, para uma autoridade pública que desatende requisição de informações, especialmente judiciárias, são de pouca monta, haja vista as peculiaridades que caracterizam o crime de prevaricação, de modo a fragilizar a repressão a essas práticas ilícitas. O criminoso comete, se desejar, um crime “menor”, mas encobre o “maior”.

    Mister se faz, pois, a adoção de medidas legislativas criando um tipo penal que albergue tal exigência legal, nos moldes do que já existe na lei da ação civil pública.
 
Estas as razões, Excelências, que submetemos aos vossos conhecimentos e que receberão, certamente, a atenção devida, colocando-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

    Respeitosamente,


        OSÓRIO BARBOSA
     Procurador da República

 

Para minha surpesa (e felicidade) vejam como, doze anos depois, estão as coisas:


Os juízes e o papel do CNJ


Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, voltou a criticar os mecanismos de controle da magistratura, a acusar as corregedorias judiciais de agirem de forma corporativa e a pedir sanções mais rigorosas para juízes, desembargadores e ministros condenados por desvio de conduta.

Pela legislação em vigor, a pena máxima aplicada no plano administrativo a magistrados condenados por nepotismo, tráfico de influência e venda de sentenças é a aposentadoria compulsória, com direito a salário proporcional aos anos trabalhados. Entende a ministra Eliana Calmon que, quando a Lei Orgânica da Magistratura foi editada, em 1979, a preocupação do legislador era criar apenas sanções morais. Hoje, no entanto, os valores da magistratura mudaram e a aposentadoria compulsória com direito a vencimentos é vista como um prêmio, diz ela. "Aposentadoria não pode ser punição para ninguém. Foi no passado, quando o fio do bigode era importante, quando se tinha outros padrões de moralidade. A aposentadoria era uma pena. Hoje não é mais. Passou a ser encarada como benesse", afirmou. Indagada sobre a aplicação da pena de prisão a magistrados corruptos, ela fez outra declaração contundente: "Não sei se cadeia é o melhor resultado, já que o Brasil tem dificuldade de punir trombadinhas. O senhor conhece algum colarinho-branco preso?".

Há dois meses, a ministra Eliana Calmon se envolveu numa discussão pública com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, quando declarou que "há bandidos de toga" e que uma minoria de juízes "se vale da toga para cometer deslizes". Apoiado pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, de quem foi colega no Tribunal de Justiça de São Paulo, Peluso exigiu uma retratação pública da corregedora nacional de Justiça.

A corregedora nacional de Justiça manteve o que havia dito, ressalvando que suas críticas foram dirigidas apenas a uma minoria de juízes. Também acusou os Tribunais de Justiça - especialmente o de São Paulo - de serem os principais entraves da modernização do Poder Judiciário. "Sabe quando eu vou poder inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. O Tribunal de Justiça de São Paulo é fechado, refratário a qualquer ação do CNJ", disse ela.

As críticas mais contundentes da ministra têm sido dirigidas aos atuais dirigentes da AMB. Alegando que a fiscalização da magistratura cabe às corregedorias judiciais, o presidente da entidade entrou com um recurso no Supremo, questionando a prerrogativa do CNJ de investigar e punir juízes. No programa Roda Viva, a corregedora nacional de Justiça deu o troco. Por causa do corporativismo reinante nos Tribunais de Justiça, os desembargadores tendem a não se submeter às ações fiscalizadoras moralizadoras das corregedorias, disse ela. "Os juízes de primeiro grau têm a corregedoria judicial. Mesmo ineficiente, ela tem alguém que está lá para questioná-los. Mas, dos integrantes dos Tribunais, nada passa pelas corregedorias. Os desembargadores não são investigados por elas." Segundo a ministra, o descontentamento das associações de classe de magistrados cresceram na medida em que a Corregedoria Nacional de Justiça e o CNJ passaram a realizar a tarefa que as corregedorias não queriam ou não conseguiam executar. Atualmente, o CNJ fiscaliza 32 desembargadores de todo o País.

Na magistratura, a principal força de apoio da corregedora nacional de Justiça é a Associação Juízes para a Democracia. Seus integrantes querem que a AMB tenha uma atuação mais política, discutindo temas como os que têm sido levantados por Eliana Calmon, mas perderam a última eleição da entidade. Por 52% contra 48% dos votos, ela foi vencida pela corrente que defende aumento de salários e considera o controle externo uma ameaça à autonomia da Justiça. Além do impacto causado perante a opinião pública, as declarações de Eliana Calmon no Roda Viva devem suscitar discussões ainda mais acirradas entre os juízes.

Fonte: O Estado de S.Paulo19 de novembro de 2011.

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