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Liberdade de expressão na sociedades de massa

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A liberdade de expressão, tida como direito fundamental da pessoa humana, recebeu regramento constitucional na Carta Política de 1988, estando estampado em seu art. 220: a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Pode-se afirmar que a liberdade de expressão é corolário da liberdade de pensamento, direito, por óbvio, também fundamental, e consagrado no inciso IV, do art. 5º, da mesma Constituição Federal, com a seguinte dicção: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

 

A livre manifestação do pensamento e a conseqüente liberdade de expressão, contudo somente fazem sentido quando o homem, destinatário do manto protetor constitucional puder externar seu pensamento para conhecimento (aprovação ou reprovação) dos demais cidadãos. Não fosse assim, não haveria necessidade da garantia, pois o pensamento enquanto não externado é indiferente ao convívio social. Logo, ninguém, ainda, ousou proibir e punir o pensamento, enquanto de conhecimento exclusivo e interno de seu elaborador.

Ora, mas quem pensa e externa o seu pensamento tem sempre um objetivo, que é, justamente, garantir a continuidade (ou manutenção) da realidade que o circunda ou mudar essa realidade. No primeiro caso, dificilmente o pensador merece maiores perturbações, as quais vão além de críticas verbais. No segundo caso, no entanto, a crítica costuma transformar-se em violência física, que pode progredir de uma simples rixa à morte, passando pela prisão (Não é seu Fidel?).

Mas o objetivo até aqui dessa introdução é formular a seguinte pergunta: nas sociedades de massa atuais existe ainda a liberdade de expressão? Você, "Zé Ninguém", pode mudar a realidade que o circunda com a exposição de seu pensamento?

Numa cidade como São Paulo, com mais de 15 milhões de habitantes, como você poderá levar ao conhecimento dos seus concidadãos o que você pensa, por exemplo, sobre a omissão da municipalidade na coleta seletiva de lixo?

Você tem disposição para sair batendo de porta em porta e fazendo sua pregação em favor de tal coleta!

Terá você tempo para incumbir-se da nobre tarefa? Quantas vidas seriam necessárias para percorrer os domicílios paulistanos? Por certo que mais de uma. Mas, como, infelizmente, somente ainda temos umazinha, fica impossível você conseguir conscientizar as pessoas e assim poder afirmar que seu pensamento foi externado, atingindo o fim ao qual se destina.

Se não era para atingir as demais pessoas, não havia necessidade de ser externado, e se não fosse externado era indiferente, como já se disse anteriormente.

Alguém poderá encontrar uma solução brilhante, fantástica, extraordinária! Dirá, por exemplo, leve sua mensagem aos jornais, às emissoras de rádios e televisões, pode ser que alguém encampe seu pensamento.

Se não encamparem, a idéia volta à estaca zero. Está morta.

Muito bem! Uma grande emissora de televisão encampou a idéia.

Pergunta-se: quem tem liberdade de expressão, você "João Ninguém" ou o proprietário da emissora? Se o poderoso dono da emissora não tivesse abraçado sua iniciativa, ela estaria, em breve, estará não apenas morta, mas, também, sepultada.

Quem tem liberdade de expressão?

Certamente você está incluído entre aqueles que, com exceção dos donos dos meios de comunicação, não podem se fazer ouvir.

Liberdade de expressão é algo que existe, mas que está tão longe de você quanto Plutão ou Júpiter.

Mas não fique triste, peça ajuda ao Sacy Pererê. Se não obtiver ajuda, quem sabe não aparece uma Sereia disposta a oferta-lhe os ombros, onde você possa derramar as lágrimas de resignação.

Osório Barbosa – procurador da Repúlica

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