Como explicar para o cidadão comum, senhor e destinatário dos serviços da Justiça, aquela inexplicável decisão? Ia esquecendo! O presidente da República está incluído entre os cidadãos comuns, bem como este escriba, no caso.
A população brasileira vem aprendendo com os ratinhos e outros roedores de televisão coisas simples e fundamentais, e para cuja apreensão não se precisa de latim embolorado e gongórico, próprio dos juristas. Desse aprendizado sabem que:
a) o exame de DNA tem uma margem de certeza de (ele acerta em): 99,999999999999999999999999999% (parei de escrever noves por falta de espaço nesta página de jornal);
b) a Wilma, que sequestrou Pedrinho, e também Roberta, não era mãe de ambos por causa do tal exame;
c) o exame de Roberta foi procedido a partir da saliva dela deixada numa "bituca" de cigarro que foi jogada no lixo de uma delegacia.
Como pode, portanto, um juiz e um tribunal (que integram o Poder que tem a tal caixa-preta) dizer que tal exame vale mas não vale, que não tem serventia? Afinal são doutores, de anel e tudo!
Desprezar uma prova dessa é possível? Os doutores disseram que sim, mas aquelas mães que rezavam por uma oportunidade de levar um queijo para o pequeno roedor, digo, seus filhos para fazerem o tal exame com patrocínio da televisão, entraram em polvorosa e dizem que não. Afinal, seus filhos, em muitos casos, são fruto de um único encontro amoroso após o baile funk em um terreno baldio, onde a única luz era a da lua, que não pode ser testemunha por não ser aceito em juízo os testemunhos de seres que não são humanos. O que fazer então, já que homem não gosta de assumir filho e mãe não tem como negá-los?
"Para os romanos, a maternidade era definida pelo parto e a paternidade era presumida pelo casamento. A prova em contrário era admitida, embora sujeita a rigorosa apreciação, pois colidia com a presunção legal", ensina o Professor Jacy de Souza Mendonça. Mas o DNA apareceu como um intruso para derrubar a tal presunção, com ele somente é pai, juridicamente, quem, sabendo que não é pai, aceita ser pai.
Não existe gesto mais bonito que o daquele que aceita e cria, como seu, filho de outrem. Mas isso deve ser um gesto espontâneo, de amor. Não pode ser imposto pela Justiça (seria mesmo Justiça nesse caso?).
A tradicional família mineira não pode exagerar, criando família mineira mais tradicional que a tradicional família mineira. Ou ao contrário, criar família que não seja a da mesma natureza da tradicional família mineira. Tradição tem limites, principalmente quando a ciência aponta para um rumo que o juiz, por seu não-conhecimento médico-científico, não tem argumentos para contradizer o que foi dito num exame praticamente infalível.
Dissemos, praticamente infalível?! Então ele pode falhar, argumentarão, sabiamente, suas excelências, integrantes do Poder que tem a caixa-preta. Teriam, assim, os juízes, argumentativamente, ganho a questão?
Não, infelizmente, neste caso, não. Absolutamente não.
A criança dada como filha e o próprio suposto pai estão vivos (graças a Deus), podendo, novamente, serem submetidos a outros exames da mesma natureza e em laboratórios distintos.
O fato da comadre ter visto o garanhão sair da casa moça; dele ter dado presentes a ela; de tê-la mantido economicamente, jamais, de modo algum pode afastar aqueles 99,999...% de certeza.
O magistrado não é Deus. Não tem poder para transformar a água em vinho. Seu poder vem da racionalidade, da força do convencimento produzido por seus argumentos, nada além. O mais é arbítrio, que não encontra amparo na lei nem guarida na razão.
A lei diz que é crime dar filho alheio como próprio. E dar filho alheio como filho de alheio, é crime? Depende. Se quem deu foi o "homem da capa preta", parece que não, pois é ele quem diz o que é crime.
São decisões como a comentada que mais deixam o Poder Judiciário longe da população e sujeito às críticas de todos os matizes, provenientes de leigos, menos leigos e até de juristas, cujo conhecimento se presume, no mínimo, próximo dos senhores da toga.
Se se prosseguir na trilha ora aberta, em breve, sentenças estarão revogando a lei da gravidade.
Assim, ou o Judiciário acorda para a realidade que o cerca, corrigindo seus males, principalmente mostrando suas mazelas e pedindo ajuda para debelá-las ou continuará sem poder dar uma resposta simples para os que, em muitos casos, corretamente o acusam. Qual seja: que a caixa-preta, na verdade, é laranjada. Mas, até isso ele vem sendo incapaz de enxergar.
Osório Barbosa – procurador da República.