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Colegas Servidores Públicos Federais, quem sabe o valor de nós somos nós mesmos!

E temos valor sim!

E a população se souber quem somos e o que fazemos nos valorizará também, pois ela até hoje somente ouviu a voz dos nossos difamadores, em especial dos tais analistas econômicos, penas pagas pelo capital para dizerem o que interessa apenas a este. Analistas sem análise crítica, pois sequer são economistas ao nível de um Celso Furtado!

Ele já nasceu um deus! E esse tenha sido o primeiro desafio, impensado, certamente, ao destino!

Estimada Fernanda,



Depois de um tenebroso calor em São Paulo, que me faz lembrar minha Manaus, e depois de um descanso merecido, volto a falar com você sobre nosso assunto favorito: cultura!

 

O título acima o animou?

Eu sei que sim, em especial aos jornalistas, que costumam chamar isso de privilégio.

Tem mais:

 

“Conheça todas as teorias, domine todas as técnicas, mas ao tocar uma alma humana, seja apenas outra alma humana”.

Carl Jung

 

Menina,

 

Enquanto eu tiver perguntas e não houver respostas, continuarei a escrever.” (Autora: Clarice Lispector).

 

Menina,

Menina,

Começo estas bem traçadas linhas dizendo-te, após desejar-te vida longa e saudável:

Nós os humanos, praticamente, não conhecemos “nada sobre nada”. Tudo está por fazer. Tudo está em aberto, como se diz.

BrasaodaRepublicaxxx 12

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAZONAS

Brasília-DF, 05 de maio de 1999.

Senhores Senadores,

Gostaria de definir-me na condição de servidor público e cidadão nos versos imortais de Fernando Pessoa: “Não sou nada, nunca serei nada, não posso querer ser nada, à parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo”.

osordenamentos jurídicos, com Constituição (escrita ou não, e este é um outro equívoco), é plenamente aceita a supremacia desta sobre os demais instrumentos normativos (leis e demais atos normativos) que venham a ser produzidos sob sua égide, pois é a Constituição quem determina a forma com as leis serão editadas (via processo legislativo), bem como, em alguns casos, regra também o conteúdo das mesmas positivamente, já que, passivamente dita todo o conteúdo legal, pois lei alguma lhe pode ser contrária, embora isso ocorra até com certa frequencia e a lei, mesmo inconstitucional, continua fazendo parte do ordenamento jurídico, ou iniciando uma nova "série normativa de subordinação", como ensina Tercio Sampaio Ferraz Jr.
 
Pois bem, quando o poder Legislativo (vamos trabalhar com a regra) edita uma lei, o faz com a colaboração do poder Executivo, que é quem a sanciona e a publica, tornando o que era, até então, projeto, em lei, efetivamente

 Li, com atenção e espanto, o artigo intitulado "Súmula 140 do STJ", de autoria do Dr. Alcir Gursen De Miranda, M.S. em direito agrário. Magistrado. Professor Pesquisador da UFRR, publicado no último dia 28.07.95, neste conceituado jornal, na Coluna Tendência, fls. 02.
 
Em que pesem a erudição e o vasto conhecimento demonstrados pelo Autor, as lições expostas no referido artigo merecem, pensamos, alguns pequenos ademinículos para sua atualização, se é que é possível atualizar tão primoroso estudo.

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