Tal sistematização foi de extrema importância, não só por razões de ordem prática, mas também por motivos doutrinários, já que a grande dificuldade do modelo brasileiro de controle de constitucionalidade é que ele contempla os dois sistemas tradicionalmente existentes no Direito Comparado: o difuso, de origem norte-americana, e o concentrado, de origem européia, que convivem entre si, gerando dificuldades de interpretação e muita complexidade. O estabelecimento de princípios e normas relativos ao controle concentrado vem no sentido de melhorar o convívio dos dois sistemas.
Contudo, alguns pontos da regulamentação do controle concentrado de constitucionalidade, mesmo aqueles que expressam jurisprudência firmada pelo STF, têm causado muita polêmica e atraído críticas acerbas. É o caso, por exemplo, do artigo 27 da lei em questão, que autoriza o Supremo Tribunal Federal, por maioria qualificada de seus membros, a restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, inclusive no tempo, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social. Igualmente polêmico é o seu artigo 28, parágrafo único, que institui o efeito vinculante para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, tanto para a Administração Pública quanto para os órgãos do Poder Judiciário.
Ainda que, quanto aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, tenha a Suprema Corte americana flexibilizado a teoria tradicional da nulidade do ato inconstitucional, entendendo que essa é uma questão de política judicial (posição externada no famoso caso Likletter vs. Walker), e que a Constituição portuguesa tenha também consagrado esse entendimento no seu art. 282, 4, tal inovação no Brasil, trazida por lei ordinária, causa um profundo impacto.
E é na análise de um tema tão rico que o autor da obra se destaca por suas posições claras, firmes e corajosas, comentando cada um dos artigos da Lei nº 9.868/99. Aliás, tais atributos são sua marca distintiva, aperfeiçoada ao longo do tempo em sua brilhante carreira como membro do Ministério Público do Estado do Amazonas, onde exerceu o cargo de promotor de justiça de 1988 a 1995, e do Ministério Público Federal, sendo Procurador da República desde 1995, com atuação em Roraima, no Amazonas e em São Paulo, onde atua hoje em dia.
Profícua é ainda a carreira do eminente colega, mestrando em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo e autor de obras de sucesso, entre as quais se destaca a coletânea organizada em 1999 e intitulada "A Constituição Federal vista pelo STF".
Desse modo, tanto pela temática abordada quanto pela excelência e originalidade de seu autor, este livro é fundamental para todos os operadores do Direito, sobretudo para aqueles que têm especial interesse na área da justiça constitucional, um dos principais pilares do Estado democrático de direito.
Adriana Zawada Melo